Descubra agora se infoprodutos e e-books possuem imunidade tributária de ICMS e ISS

A isenção de ICMS para e-books é possível desde que sejam observadas algumas informações relacionadas a legislação

Em linhas gerais, quando se fala em tributação, todo mundo que vende produto paga ICMS e todo mundo que presta serviço paga ISS – que é o imposto sobre serviços.

Mas será que todos os produtos e serviços se enquadram nessa forma de tributação?

E no caso dos produtos digitais? Como enquadrar eles?

Quais se enquadram em produtos ou serviços?

Tributação de ICMS e ISS

Quando você está no mercado digital, você tem várias formas de monetização, podendo monetizar por mentoria online, por venda de infoprodutos, publicidade, entre outros.

Ou seja, tem uma série de caminhos que pode monetizar o seu conteúdo e ganhar dinheiro com isso.

Isenção de ICMS

Para o caso específico dos livros digitais (e-books), hoje, nós temos uma tributação específica para tratar desse produto.

O e-book é isento de ICMS. 

Porém, para que um e-book permaneça com tal isenção, você precisa seguir todas as regras de um livro normal, ou seja, você precisa ter o registro na Biblioteca Nacional e precisa ter toda a formalidade relacionada à publicação de um livro, para que possa ter a isenção desse e-book em relação ao ICMS.

O próprio artigo 150 da Constituição Federal já traz que nem o estado, nem o município e nem o governo federal podem instituir imposto sobre livros, ou seja, inclusive o STF já considerou essa questão, determinando que os e-books sejam considerados livros em formato digital, portanto o e-book está agora baseado neste artigo 150, também como um livro.

Através da Lei Nº 10.865/04, que institui zero alíquota para “livros”, desde que estejam  enquadrados nas definições da lei nº 10.753/03, essa lei considera o seguinte:

Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

Parágrafo único. São equiparados a livro:

I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;

II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;

III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;

IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;

V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;

VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;

VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;

VIII – livros impressos no Sistema Braille.

Venda de Serviços Online e ISS

Se você vende treinamentos, mentoria online, lives, presença em grupo restrito ou qualquer outro tipo de serviço online semelhante, você está vendendo serviços. Então você deve pagar o ISS que é um imposto de serviço.

Diferente do ICMS, na aplicação do imposto de ISS para serviços não existe nenhuma imunidade e, com isso, serão acrescidos os tributos de acordo com o seu enquadramento tributário.

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